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Port. Sec. Faz. - MT 211/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 211 de 06.11.2009

DOE-MT: 10.11.2009

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo Único que se publica com a presente:

I - excluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 28;

II - incluído no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte indicado no item 188 do Anexo Único desta Portaria, o qual, em relação ao período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverá recolher os valores, mensais e anual, assinalado no referido item;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2009, exceto em relação ao item previsto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em ( continua ... )

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