Dec. Mun. Salvador/BA 20.188/09 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.188 de 03.11.2009
DOM-Salvador: 04.11.2009
(Altera dispositivos e o Anexo Único do Decreto nº 16.302/06, que regulamenta a Lei nº 6.779/2005, a qual concede isenção e remissão de tributos e incentivos que indica, e dá outras providências).O PREFEITO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no art. 52, V, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006.
DECRETA :
Art. 1º O inciso IV e a alínea "a" do inciso V do art. 2º do Decreto nº 16.302/06, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
IV - integrante de zona de uso especial de parque tecnológico (ZUE-2), destinada a sediar empreendimentos de alta tecnologia implantado com participação ou com a utilização de incentivos concedidos pelo Estado da Bahia.
V - (...)
a) financeiro situado em logradouro das Regiões Administrativas I, Centro, ou II, Itapagipe, integrante do Anexo Único deste Decreto, excetuadas as instituições financeiras;
(...)" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso IX e o § 9º ao art. 2º do Decreto nº 16.302/06, que vigorarão com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
IX - localizada junto a encosta e lindeira aos logradouros: Ladeira de Conceição da Praia - 968-7, Rua Manoel Vitorino - 995-4, Rua da Conceição da Praia - 1000-6, Rua do Corpo Santo - 941-5, Rua Guindaste dos Padres - 756-0, Rua Conselheiro Lafaiete - 905-9 e Rua Julião - 350-6 e na Ladeira da Montanha ( continua ... )
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