Dec. Est. RJ 42.114/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.114 de 10.11.2009
DOE-RJ: 11.11.2009
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 41.596, de 15 de dezembro de 2008, e determina outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no Processo nº E-11/588/2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 41.596, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º A utilização da sistemática de apuração a que se refere o art.2º, deste decreto, veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS, relacionados às operações internas com saídas beneficiadas."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009
SÉRGIO ( continua ... )
|
||



