Port. Mun. Sete Lagoas/MG 2.362/09 - Port. - Portaria do Município de Sete Lagoas/MG nº 2.362 de 15.07.2009
DOM-Sete Lagoas: 15.07.2009
Institui a Declaração Mensal de Serviços - DMS e dá outras providências.Art. 1º Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços - DMS, a que se refere o § 10 do Art. 261 da Lei Complementar nº 74 de dezembro de 2002.
Art. 2º A Declaração Mensal de Serviços - DMS constitui obrigação acessória, destinada ao fornecimento ao Fisco Municipal, de informações relativas às prestações de serviços e:
I - Ao registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou intermediados, acobertados ou não por documento fiscal, independentemente da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
II - A apuração, se for o caso, do valor do imposto a recolher;
III - A informação dos documentos fiscais emitidos, cancelados e/ou extraviados.
Parágrafo único: Ficam excetuados do registro a que se refere esse artigo os documentos:
I - referentes a serviços tributados pelo ICMS;
II - emitidos pelas empresas concessionárias, subconcessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, gás, saneamento básico e distribuição de água;
III - referentes a pedágio;
IV - referentes a tarifas bancárias.
Este parágrafo único foi acrescido pela Port. nº 2.381, de 07.10.2009.Art. 3º As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado e todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados e Municípios estabelecidos no Município de Sete Lagoas são obrigados a fornecer, por meio da DMS - Declaração Mensal de Serviços, à Secretaria Municipal da Fazenda, informações fiscais sobre os serviços prestados, intermediados e/ou tomados.
§ 1º. As pessoas equiparadas à pessoa jurídica são também obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º. O reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção ou estabelecimento de regime especial diferenciado para o pagamento do imposto não afasta a ( continua ... )
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