Dec. Mun. Palotina/PR 6.752/09 - Dec. - Decreto do Município de Palotina/PR nº 6.752 de 24.04.2009
DOM-Palotina: 29.07.2009
(Altera incisos II e IV do artigo 105 da Lei Complementar nº 81/2006, alterada pela Lei Complementar 101/2009, que dispõem sobre a Atualização do Sistema Tributário Municipal e das Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município e dá outras providências).O Prefeito do Municipio de Palotina, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e IV do artigo 105 da Lei Complementar nº 81 de 26 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 101 de 16 de junho de 2009 - Código Tributário Municipal, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 105. (...)
I - (...)
a) (...)
b) (...)
(...)
II - Em parcelas iguais mensais quando calculado na forma do artigo 102, com vencimento no último dia do mês subsequente ao serviço prestado.
III - (...)
IV - nos demais casos, sobre a soma dos serviços prestados, apurada mensalmente, até o ultimo dia do mês subsequente ao devido".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Luiz Ângelo de Carli
Em, 24 de abril de 2009.
Registre-se e Publique-se.
Luiz Ernesto de Giacometti
Prefeito Municipal
Lúcio Clovis Pelanda
Secretário Municipal de ( continua ... )
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