LC Mun. Itajaí/SC 152/09 - LC - Lei Complementar do Município de Itajaí/SC nº 152 de 09.09.2009
DOM-Itajaí: 09.09.2009
(Altera dispositivos da Lei Complementar nº 20 de 30 de Dezembro de 2002, que institui o Código Tributário Municipal).Art. 1º O artigo 110 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
"Artigo 110. Além da inscrição e das respectivas alterações, todos os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário do município ficam obrigados a apresentar, nas condições e prazos regulamentares:
I - anualmente, a Declaração de Informações Fiscais;
II - mensalmente, a Declaração Mensal de Serviços;
III - quaisquer outras declarações que venham a ser exigidas, a qualquer tempo, pela Administração.
Parágrafo único. As declarações previstas nos incisos II e III deste artigo terão seu conteúdo integral, prazos e formas regulamentados pelo Poder Executivo, sendo exigíveis a partir da publicação do seu regulamento."
Art. 2º O artigo 111 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
"Artigo 111. A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a incidência dos seguintes acréscimos:
I - recolhimento efetuado antes de iniciado o procedimento fiscal, juros de mora.
II - iniciado o procedimento fiscal, multa de mora equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis e aplicação, de ofício, das multas punitivas previstas no inciso IX do artigo 112 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de ( continua ... )
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