Port. SAF - RJ 538/09 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 538 de 04.11.2009
DOE-RJ: 10.11.2009
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes, abaixo mencionados, ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual Empresa Processo nº 78.428.783 Marco Jimenez & H M L Construções Ltda E-04/225893/2009 81.960.402 Arrow Farmacêutica Ltda E-04/065362/2009 86.164.191 Pavibloco Prémoldados em Concreto Ltda E-04/161662/2009
Art. 2º Os contribuintes beneficiados deverão apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2009
JOÃO MATOS ( continua ... )
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