ADE DRF/VARGINHA 55/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA - DRF/VARGINHA nº 55 de 09.11.2009
D.O.U.: 10.11.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso da competência delegada pela Portaria RFB Nº 1.069, de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto Nº 6.588, de 01 de outubro de 2008 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 866/2008,
DECLARA:
Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ser classificado ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados no país, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de ( continua ... )
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