Port. SRP - MT 204/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 204 de 05.11.2009
DOE-MT: 06.11.2009
Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolidada normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade do estabelecimento, sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
CONSIDERANDO também a nova estrutura implantada na Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente na organização da Superintendência de Fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 11; renumerado para § 1º-A o § 1º do mesmo preceito, que passa a vigorar com a redação assinalada; acrescentados ao referido artigo os §§ 1º e 8º, ficando, também, alterados os seus §§ 2º, 5º e 6º, além de se revogarem os seus §§ 3º, 4º e 7º, na forma indicada:
"Artigo 11. A Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica - FAC-Eletrônica, anexo I desta portaria, será utilizada para inscrição inicial no CCE/MT, bem como para proceder a quaisquer alterações dos dados anteriormente ( continua ... )
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