Dec. Mun. Campinas/SP 16.837/09 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.837 de 06.11.2009
DOM-Campinas: 07.11.2009
Altera os Artigos 65 e 82 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, que "Regulamenta a Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências"O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 65 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 65. O encerramento de inscrição do contribuinte ou responsável não implica reconhecimento de sua regularidade fiscal e não obsta a apuração de eventuais créditos tributários" (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 82 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 82. É vedada a emissão de nota fiscal de serviços:
I - que não corresponda a uma efetiva prestação de serviços da lista anexa;
II - com inserção de operações não tributadas pelo imposto, com exceção dos casos expressamente previstos na legislação municipal;
III - única, que envolva mais de uma prestação de serviços em que a obrigação pelo pagamento do imposto seja parte do tomador e outra parte do prestador;
IV - única, de prestação de serviços que envolva alíquotas diferentes.
§ 1º. Considera-se base de cálculo do imposto os valores grafados na nota fiscal, com exceção dos casos expressamente previstos na legislação municipal. ( continua ... )
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