Dec. Est. MT 2.223/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.223 de 05.11.2009
DOE-MT: 05.11.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.506 de 27.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, observada a redação conferida pela Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a instituição da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, bem como da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado os §§ 1º-A e 1º-B ao artigo 435-M das disposições permanentes, com o teor a seguir indicado:
"Artigo 435-M. (...)
§ 1º-A Na hipótese de operação ou prestação acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, informada em Escrituração Fiscal Digital - EFD, apurada em cruzamento eletrônico de dados ou registrada nos sistemas eletrônicos fazendários, a antecipação será estimada a cada operação ou prestação, aplicando-se uma única redução igual à proporção verificada pelo contraste da base de cálculo e o valor total do respectivo documento fiscal de entrada. (cf. § 3º do artigo 3º da Lei nº 7.098/98 c/c inciso V do artigo 30 também da Lei nº 7.098/98, redação dada pela Lei nº ( continua ... )
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