Port. Sec. Faz. - Sergipe 780/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 780 de 16.10.2009
DOE-SE: 30.10.2009
Altera o "caput" do art. 3º da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes que indica e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria nº 367, de 1º de junho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o 20 (vigésimo) dia do mês subseqüente ao mês da apuração". (NR)
Art. 2º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2009, o contribuinte poderá retificar a EFD, sem a autorização da SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de outubro de 2009.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da ( continua ... )
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