Port. DRF/JUIZ DE FORA 139/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA - DRF/JUIZ DE FORA nº 139 de 05.11.2009
D.O.U.: 06.11.2009
(Altera a Portaria DRF/JFA/MG nº 60, de 3 de julho de 2009, que define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos que menciona, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, e considerando os artigos 203, 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria DRF/JFA/MG nº 60, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo e seus incisos:
"Artigo 11. Delegar competência aos Supervisores das Equipes da estrutura da Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) para praticarem os seguintes atos de administração, relativos às suas áreas de atuação:
I - assinar notificações/intimações de solicitação de informações e documentos para instrução de processo administrativo;
II - assinar comunicados com o objetivo de dar ciência de deferimento ou indeferimento referentes a processos decididos no âmbito desta DRF, pela Superintendência-SRRF/6ªRF, pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJs ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - ( continua ... )
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