Port. PRFN/3ª REGIÃO 110/09 - Port. - Portaria PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO - PRFN/3ª REGIÃO nº 110 de 05.11.2009
D.O.U.: 06.11.2009
(Estabelece a jurisdição territorial das Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté por comarcas e municípios).O PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, em especial a que lhe confere o art. 76, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer a jurisdição territorial das Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté por comarcas e municípios, na forma dos anexos I a XXI.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO ANEXO I PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM ARAÇATUBA
COMARCAS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS ANDRADINA (Sede de Juizado Especial Federal e Vara ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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