Dec. Est. PI 13.917/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.917 de 03.11.2009
DOE-PI: 03.11.2009
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Importo sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
"Artigo 22. (...)
(...)
§14. Nas prestações de serviços de comunicação de que trata o inciso V deste artigo, para as quais seja imprescindível o fornecimento de equipamento s pela prestadora para viabilização da prestação, a base de cálculo do ICMS será o valor total cobrado pelo prestador.
(...)"
II - os §§ 4º e 5º ao art. 69. (...)
(...)
§4º O estorno de crédito será feito mediante emissão de Nota Fiscal, cuja natureza da operação será "Estorno de Crédito", explicando-se, no corpo do referido documento, a origem e os motivos do lançamento, bem como o cálculo do seu valor.
§5º A escrituração será feita consignando-se o valor da nota fiscal de que trata o parágrafo anterior, por meio da DIEF, no Livro de registro de Apuração do ICMS, no último dia do mês correspondente ao período de apuração, na Ficha "Débito do Imposto - Estornos de Crédito".
( continua ... )
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