IN Sec. Faz. - GO 966/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 966 de 03.11.2009
DOE-GO: 06.11.2009
Estabelece procedimentos relativos à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 461, 461-A, 461-B, 461-C e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O agente do fisco para requisição, acesso e uso de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas na forma da lei, observará o disposto nesta instrução.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, por intermédio da autoridade fiscal, somente poderá requisitar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando existir processo administrativo tributário devidamente instaurado ou procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. Para fins desta instrução, entende-se por procedimento de fiscalização em curso aquele iniciado a partir da notificação ou de ordem de serviço específica que determine a execução de qualquer procedimento de fiscalização, nos termos da legislação tributária.
Art. 3º Os exames referidos no caput do art. 2º somente serão considerados indispensáveis nas seguintes hipóteses:
I - embaraço à fiscalização, ( continua ... )
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