Com. Sec. Faz. - PI 1/09 - Com. - Comunicado SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 1 de 25.03.2009
DOE-PI: 25.03.2009
Data de publicação para efeito de pesquisa.
Informa sobre o prazo para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica, de acordo com o inciso IV, § 4º, do art. 376 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que os contribuintes deste Estado que exerçam as atividades relacionadas abaixo devem, obrigatoriamente, a partir de 1º de abril de 2009, utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
1 - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; (Prot. ICMS 68/08)
2 - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; (Prot. ICMS 68/08)
3 - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; (Prot. ICMS 68/08)
4 - fabricantes e importadores de autopeças; (Prot. ICMS 68/08)
5 - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (Prot. ICMS 68/08)
6 - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; (Prot. ICMS 68/08)
7 - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (Prot. ICMS 68/08)
8 - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; (Prot. ICMS 68/08)
9 - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; (Prot. ICMS 68/08)
10 - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; ( continua ... )
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