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IN Sec. Faz. - CE 37/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 37 de 22.10.2009

DOE-CE: 03.11.2009

Institui a digitação on line de documentos fiscais, relacionada com a campanha "SUA NOTA VALE DINHEIRO", instituída pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no art.19 do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, que concede competência ao Secretário da Fazenda para a edição de ato normativo visando operacionalizar a campanha "SUA NOTA VALE DINHEIRO";

Considerando a necessidade de adotar procedimentos mais modernos, inclusive com a utilização de meios eletrônicos, a exemplo da internet, que objetivem dar praticidade à coleta e análise de documentos que poderão ser enviados à campanha "SUA NOTA VALE DINHEIRO",

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Digitação On Line de Documentos Fiscais, com o objetivo de possibilitar, de forma facultativa, aos participantes regularmente inscritos na campanha "SUA NOTA VALE DINHEIRO", instituída pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, com fundamento na Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, a digitação on line de documentos fiscais que deverão ser enviadas à campanha.

Art. 2º Para participar da digitação on line, referida no art.1º, os participantes poderão acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (www.sefaz.ce.gov.br) através do menu localizado no seguinte caminho: "Programas e Campanhas -> Sua Nota Vale Dinheiro -> Digitação On line -> Abrir Lote".

Art. 3º Uma vez acessado o sistema de digitação on line, o participante deverá seguir os procedimentos previstos no Anexo Único (Instruções da Digitação On line de Documentos Fiscais e respectivo Layout) desta Instrução Normativa.

( continua ... )

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