Lei Mun. Mata de São João/BA 407/09 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 407 de 29.10.2009
DOM-Mata de São João: 29.10.2009
Cria a Taxa de Ordenamento de Transporte Turístico no âmbito do Município de Mata de São João - Bahia.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica Criada a Taxa de Ordenamento de Transporte Turístico, destinado a todos os veículos de prestação de serviços de transportes turísticos ou similares, no Município de Mata de São João.
Art. 2º A Taxa de Ordenamento de Transporte Turístico - TOT, tem como fato gerador a sua fiscalização quanto às normas constantes desta Lei, do Código Tributário e de Rendas, do Código de Polícia Administrativa e do Plano Diretor Urbano, relativas à qualidade dos serviços de transporte turístico prestados, higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública e será calculada de acordo com a Tabela I, do anexo único desta Lei.
I - Inclui-se entre as prestações de serviços de transporte turísticos ou similares, sujeitas ao licenciamento:
a) transportadoras turísticas, por cada veículo prestador do serviço;
b) transportes turísticos, incluindo "city-tour", "tour", translados, entre outros, por cada veículo prestador do serviço;
II - Para efeito de aplicação deste artigo, considera-se prestador de serviços de transportes turísticos ou similares em geral, o contribuinte, ainda que pessoa física, que exerça quaisquer atividades abrangidas no inciso I deste artigo.
Art. 3º Sendo anual o período de incidência, o fato gerador da Taxa considera-se ocorrido:
I - a partir da data em que o contribuinte prestar serviços turísticos de transporte, relativamente ao primeiro ano de exercício desta, calculada proporcionalmente ao número de meses que faltar para completar o ano, incluindo o mês da referida data citada;
Art. 4º O contribuinte da referida taxa será o ( continua ... )
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