Dec. Est. RJ 38.223/05 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 38.223 de 14.09.2005
DOE-RJ: 14.09.2005
Estabelece procedimento especial de restituição de indébito na hipótese que menciona e autoriza a transferência e utilização dos créditos restituídos do ICMS para fins de extinção de créditos tributários e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 42.103 de 30.10.2009.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
1) que o Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Insconstitucionalidade nºs 1.089-1, 1.600-8 e 1.601-6, declarou inconstitucional a exigência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, trazendo como conseqüência o cancelamento de exigências fiscais desta natureza;
2) que, pelo mesmo fundamento, impõe-se a restituição de importâncias recolhidas em razão da exigência do tributo;
3) o que consta do Decreto nº 35.322, de 29 de abril de 2004;
4) que o Estado do Rio de Janeiro, na atividade julgadora na via administrativa, deve agir com legalidade, economia, celeridade, publicidade, eficiência, guardando compatibilidade de suas decisões com as dos tribunais superiores;
5) os compromissos assumidos pela Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP de:
5.1) fixar sua sede ou de suas subsidiárias a serem criadas na sua reestruturação (Cia. de Carga VASPEX, companhia de atendimento aeroportuário, etc.) no Estado do Rio de Janeiro, ao término do processo de recuperação judicial e através da competente decisão do comitê de credores;
5.2) liquidar suas obrigações pecuniárias com os funcionários residentes no Estado, através do competente acordo coletivo;
5.3) concentrar seus vôos nos aeroportos do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no aeroporto internacional Tom Jobim, em conformidade com a reestruturação de sua frota;
5.4) manter os postos de emprego, podendo ser diretamente ou através de suas subsidiárias que vierem a ser transferidas dentro do plano de reestruturação.
6) a impossibilidade para o Estado em restituir à empresa indébitos na forma como ( continua ... )
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