LC Mun. Monte Alto/SP 221/06 - LC - Lei Complementar do Município de Monte Alto/SP nº 221 de 22.05.2006
DOM-Monte Alto: 22.05.2006
Altera o inciso I do artigo nº 71 da Lei Complementar nº 209, de 30 de novembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Monte Alto.O Prefeito de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber, que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 16 de maio de 2.006, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte:
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alíquota da lista de serviços do artigo nº 63, passando para 2% (dois por cento), s serviços classificados nas atividades do item 10 (dez), sendo excluída da coluna que estabelece a alíquota de 4% (quatro por cento) e incluída na coluna que estabelece a alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário .
Monte Alto, 22 de maio de 2006.
Gilberto Morgado
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado tanto por afixação no local de costume, na sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na mesma data, como em órgão de imprensa local, na data de sua circulação, nos termos do artigo 98, da Lei Orgânica do Município.
Marcos Falsoni
Secretário de ( continua ... )
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