Lei Mun. Mata de São João/BA 404/09 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 404 de 29.10.2009
DOM-Mata de São João: 29.10.2009
(Atualiza os valores da Lei nº 375/2008, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores do Município e cria 28 novos logradouros).O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam atualizados os Valores Unitários Padrões de Terreno (VUPT) dos logradouros e os Valores Unitários Padrões de Construção (VUPC) das unidades imobiliárias com edificação, para efeito de avaliação imobiliária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), constituindo a Planta Genérica de Valores do Município de Mata de São João, de acordo com as Tabelas I, II e III anexas a esta Lei.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deste artigo, poderão ser atualizados anualmente com base na variação do índice Nacional de Preço ao Consumidor - Série Especial - INPC-E do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou, na falta deste, outro índice que reflita a inflação do período.
Art. 2º Para efeito de código de lançamento o logradouro "Fazenda Riacho das Flores" passou a ter o código 70151, o logradouro "Fazenda Bosque do Araquém" passou a ter o código 70152, o logradouro "Fazenda Praia do Santo Antônio" passou a ter o código 70153, logradouro "Sitio Santo Antônio" passou a ter o código 70154 e o logradouro "Fazenda das Dunas" passou a ter o código 55272.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer os Valores Unitários Padrões de Terreno (VUPT) para novos logradouros que venham a ser cadastrados após a publicação desta Lei, adotando-se valores iguais aos atribuídos àqueles da mesma região geográfica, e de semelhantes características.
Art. 4º Ficam criados 28 (vinte e oito) logradouros no município, sendo fixados os valores unitários padrão - VUP de terreno destes logradouros, para efeito de avaliação imobiliária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de acordo com a tabela III anexa a esta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
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