Lei Mun. Mata de São João/BA 403/09 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 403 de 29.10.2009
DOM-Mata de São João: 29.10.2009
Estabelece incentivos fiscais concernentes aos imóveis com fachadas, calçadas e telhados conservados no âmbito do Município de Mata de São João - Bahia.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Programa "MINHA CASA É A IMAGEM DA MINHA CIDADE", destinado a todos os imóveis localizados no Município de Mata de São João.
I - Essa lei não se aplica a imóveis não residenciais com área de edificação superior a 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados).
II - Essa Lei não se aplica aos imóveis de condomínios fechados ou loteamentos, localizados na região litorânea do município.
Art. 2º Este programa visa a conceder desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que mantiverem seus imóveis em bom estado de conservação a fachada, calçada, muro e telhado, dos referidos imóveis, considerando para tal:
I - Conservação do passeio e calçada em todas as suas faces e as suas fachadas (anterior, posterior e laterais) do imóvel;
a) Os passeios e calçadas deverão estar em bom estado de conservação, sendo incluso na conservação:
1 - a garantia de acessibilidade nos passeios frontais, laterais e posteriores, especialmente com a não colocação de entulhos ou objetos;
2 - a manutenção da continuidade do nível do passeio e da calçada entre os imóveis vizinhos ao referido imóvel.
II - Conservação do muro em todas as suas faces e as suas fachadas (anterior, posterior e laterais) referente ao imóvel;
a) o muro deverá estar limpo e conservado, sendo considerada inclusive limpeza, manutenção, reboco, pinturas e outras espécies de acabamentos.
III - Conservação do telhado referente à frente do imóvel;
a) O telhado deverá estar limpo e conservado, sendo considerada inclusive:
1 - instalação de calhas e caneletas de forma ordenada;
2 - respeito do recuo do telhado perante a ( continua ... )
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