Lei Mun. Mata de São João/BA 402/09 - Lei do Município de Mata de São João/BA nº 402 de 29.10.2009
DOM-Mata de São João: 29.10.2009
Estabelece incentivos fiscais concernentes aos imóveis residenciais no âmbito do Município de Mata de São João - Bahia.O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Programa "MINHA CASA É NOSSA HISTÓRIA", destinado aos imóveis exclusivamente residenciais localizados no Município de Mata de São João.
I - Essa Lei não se aplica aos imóveis de condomínios fechados ou loteamentos, localizados na região litorânea do município.
Art. 2º Este programa visa conceder isenção total para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e territorial Urbano, aos imóveis exclusivamente residenciais que possuam as seguintes características:
I - O uso do imóvel deverá ser estritamente residencial;
II - Deverá possuir construção de pavimento térreo apenas;
III - O contribuinte deverá comprovar que a construção do imóvel para o qual solicita o benefício objeto desta lei, ocorreu há pelo menos 70 (setenta) anos, completados da data de publicação desta lei, e foi mantida a originalidade da sua fachada.
a) Para os imóveis exclusivamente residenciais localizados em Praia do Forte, que não tenham sido vetados pelo inciso I do art. 1º desta Lei, deverá ser comprovado que sua construção ocorreu há pelo menos 15 (quinze) anos completados da data de publicação desta lei, igualmente mantida a originalidade.
Art. 3º Além dos requisitos listados no artigo anterior, para fazer jus ao benefício fiscal dessa lei, o contribuinte deverá manter em bom estado de conservação a fachada, calçada, muro e telhado, dos referidos imóveis, considerando para tal:
I - Conservação do passeio e calçada referentes à testada do imóvel;
a) Os passeios e calçadas deverão estar em bom estado de conservação, sendo incluso na conservação:
1 - a garantia de acessibilidade nos passeios frontais, laterais e posteriores, especialmente ( continua ... )
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