AN UNATRI - PI 22/09 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 22 de 22.10.2009
DOE-PI: 28.10.2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA-UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
COSIDERANDO o disposto nos art. 1.140, inciso II; 1.142, inciso III;1.144; 1.147; e 1.148, inciso II, §§ 1º a 9º, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Os produtos abaixo indicados do Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 03 de março de 2008, passam a vigorar, a partir de 1º de novembro de 2009, com as seguintes redações:



