Dec. Est. TO 3.850/09 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.850 de 29.10.2009
DOE-TO: 30.10.2009
Altera o Decreto 3.088, de 17 de julho de 2007, que aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É acrescentado o Formulário V ao Anexo Único do Decreto 3.088, de 17 de julho de 2007, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
FIGURA1
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