Port. Sup. Est. Tributação - RJ 608/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 608 de 28.10.2009
DOE-RJ: 30.10.2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de novembro de 2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de novembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 146,5000 US$ 94,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||



