Dec. Est. RJ 42.097/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.097 de 29.10.2009
DOE-RJ: 30.10.2009
Dispõe sobre o diferimento nas operações de importação de equipamentos médico-hospitalares utilizados na prestação de serviços de saúde e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011.763/2009,
CONSIDERANDO:
- o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado;
- o disposto na Emenda Constitucional nº 33/01, de 11 de dezembro de 2001, e na Resolução SEFAZ nº 6, de 18 de janeiro de 2007;
- o estabelecido no inciso I do artigo 2º da Lei nº 3.773, de 13 de dezembro de 2001;
- o disposto no Decreto nº 41.263, de 15 de abril de 2008;
- a necessidade de se atender à demanda da população do Estado do Rio de Janeiro por exames e procedimentos auxiliares, tais como: cintilografia miocárdica, cintilografia outras, mamografia comum, mamografia digital, ressonância magnética, hemodinâmica diagnóstica e hemodinâmica terapêutica; e
- o disposto no § 6º do artigo 17 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que faculta ao Poder Executivo submeter ao regime de diferimento operações e prestações, estabelecendo o momento em que deva ocorrer o lançamento e pagamento do imposto.
DECRETA:
Art. 1º Fica diferido o pagamento do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar nacional à época da importação, realizada no período de 01 de janeiro de 2002 a 15 de abril de 2008, por estabelecimento médico-hospitalar localizado no território fluminense, destinado a integrar o seu ativo fixo.
§ 1º O diferimento previsto no caput deste artigo fica condicionado a que o importador celebre ( continua ... )
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