Res. CMN/BACEN 3.809/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.809 de 28.10.2009
D.O.U.: 30.10.2009
Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução Nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2012, a adoção pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução Nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da data de publicação desta resolução, a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 3.895 de 29.07.2010.
Redação Anterior: "Art. 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2011, a adoção pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução Nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da data de publicação desta resolução, a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos." Parágrafo único. Para as operações contratadas anteriormente à entrada em vigor desta resolução, para as quais tenha sido utilizada a faculdade prevista no art. 2º da Resolução Nº 3.673, de 26 de dezembro de 2008, ficam mantidos os procedimentos de registro e divulgação estabelecidos na ( continua ... )
|
||



