Res. CMN/BACEN 3.804/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.804 de 28.10.2009
D.O.U.: 30.10.2009
Dispõe sobre a concessão de financiamento para a industrialização de cana-de-açúcar.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 3.814 de 26.11.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, resolveu:
Art. 1º A concessão de crédito agroindustrial pelas instituições financeiras, quando destinado ao financiamento da industrialização de cana-de-açúcar para a produção de biocombustíveis ou açúcar, exceto açúcar mascavo:
I - fica restrita às áreas indicadas como aptas para a produção, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009;
II - fica vedada, se o financiamento for destinado à produção nas áreas:
a) dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai;
b) de terras indígenas;
c) com declividade superior a 12% (doze por cento), com cobertura de vegetação nativa, remanescentes florestais, reflorestamento ou de proteção ambiental, de dunas, de mangues, de escarpas e afloramentos de rocha, urbanas e de mineração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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