Res. CMN/BACEN 3.803/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.803 de 28.10.2009
D.O.U.: 30.10.2009
Dispõe sobre a concessão de financiamento para a produção ou industrialização de cana-de-açúcar.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.813 de 26.11.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 3º, inciso IV, 4º, 8º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 22 e 48, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do seguinte item 19:
"19- A concessão de crédito rural a produtores rurais e suas cooperativas, quando destinado ao financiamento da produção ou da industrialização de cana-de-açúcar para a produção de biocombustíveis ou açúcar, exceto açúcar mascavo:
a) fica restrita às áreas indicadas como aptas para a produção, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009;
b) fica vedada, se o financiamento for destinado à produção nas ( continua ... )
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