Res. CMN/BACEN 3.802/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.802 de 28.10.2009
D.O.U.: 30.10.2009
Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga as Resoluções nºs 3.668, de 17 de dezembro de 2008, e 3.779, de 26 de agosto de 2009.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.891 de 29.07.2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), até o valor de R$ 12.042.130.000,00 (doze bilhões quarenta e dois milhões cento e trinta mil reais), e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 647.100.000,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões e cem mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 3.131.190.000,00 (três bilhões cento e trinta e um milhões cento e noventa mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 462.210.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões duzentos e dez mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009;
b) até R$ 5.075.780.000,00 (cinco bilhões setenta e cinco milhões setecentos e oitenta mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de ( continua ... )
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