IN SIAT - GO 108/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 108 de 27.10.2009
DOE-GO: 29.10.2009
Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV e V da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I, II, III, IV e V desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de outubro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO I "ANEXO I
CERVEJA E CHOPE



