Port. DRF/CUIABÁ 233/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ - DRF/CUIABÁ nº 233 de 23.10.2009
D.O.U.: 29.10.2009
(Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil -AFRFB lotados e em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort - desta Delegacia, no âmbito do respectivo serviço, para a prática dos atos que menciona).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ, MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280, 285 e 292, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e, em vista do disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil -AFRFB lotados e em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort - desta Delegacia, no âmbito do respectivo serviço, para praticarem os seguintes atos:
I - decidir sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos;
II - decidir sobre a revisão, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, relativa a despachos decisórios emitidos em processos administrativos e eletronicamente pelo Sistema de Controle de Crédito e Compensação Automática - SCC;
III - decidir sobre o reconhecimento de isenção de IPI e IOF para táxi e aquisição de veículo para deficiente;
IV - expedir Ato Declaratório de reconhecimento de isenção de contribuições sociais, quando for o caso;
V - negar o seguimento de manifestação de inconformidade, quando não atendidos os requisitos ( continua ... )
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