Res. CAMEX 61/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 61 de 28.10.2009

D.O.U.: 29.10.2009
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona).
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O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8517.62.77 | Ex 001 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155 Mbits/s, para a faixa de 10,7 à 11,7GHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB |
| 8517.62.77 | Ex 002 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 4.400 à 5.000MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão ( continua ... ) | |
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