Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 5.103/09 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 5.103 de 28.10.2009
DOM-Rio de Janeiro: 29.10.2009
Altera a redação do item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
III - (...)
1. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (NR)
(...)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
EDUARDO ( continua ... )
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