Dec. Est. MT 2.203/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.203 de 27.10.2009
DOE-MT: 27.10.2009
Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2009, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em decorrência das alterações colacionadas à Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, pela Lei nº 9.193, de 10 de agosto de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2009, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 1º-A ao artigo 13, como assinalado:
"Artigo 13. (...)
(...)
§ 1º-A Observado o disposto no artigo 13-A, a responsabilidade será, também, aplicada a fatos geradores ocorridos após a alienação do veículo, quando não houver a transferência da respectiva titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT. (cf. parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.301/2000, acrescentado pela Lei nº 9.193/2009 - efeitos a partir de 10/08/2009)
(...)"
II - acrescentado o artigo 13-A à Seção III do Capítulo III, com a redação que segue:
"CAPÍTULO III
(...)
Seção III
(...)
Artigo 13-A. Nos termos do § 1º-A do artigo 13-A, os débitos fiscais pertinentes ao IPVA, relativos a veículos vendidos poderão ser exigidos do adquirente que deixar de promover a transferência de titularidade do bem junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT. (cf. art. 29-F da Lei nº 7.301/2000, acrescentado pela Lei nº 9.193/2009 - efeitos a partir de ( continua ... )
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