MP Est. PB 134/09 - MP - Medida Provisória do Estado da Paraíba nº 134 de 27.10.2009
DOE-PB: 28.10.2009
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.569, de 10 de junho de 2008 - Programa de Recuperação de Créditos REFIN/FAIN - e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Os artigos Io; 3º; 4º; 5º; 6º, 7º e 9º da Lei nº 8,569, que cria o Programa de Recuperação de Crédito - REFIN/FAIN, de 10 de junho de 2008, passam a viger com as seguintes redações:
"Artigo 1º Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos, destinado a promover a regularização de débitos, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes das operações financeiras realizadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba -FAIN, através dos respectivos instrumentos legais, até 31 de dezembro de 2008, na forma e nas condições estabelecidas nesta norma".
"Artigo 3º O ingresso no Programa de Recuperação de Crédito dar-se-á por opção do devedor, que fará jjus a um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos a que se refere o art. 1º da Lei 8.569, após homologação do termo de adesão, que deverá ser formalizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei".
Parágrafo único - A adesão prevista no caput deste artigo exclui qualquer outra forma de negociação do débito".
"Artigo 4º O parcelamento abrangerá todos os débitos existentes em nome do devedor, corrigidos monetariamente até a data de sua apuração, pela TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo adotada pela ( continua ... )
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