MP Est. PB 133/09 - MP - Medida Provisória do Estado da Paraíba nº 133 de 27.10.2009
DOE-PB: 28.10.2009
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.570, de 10 de junho de 2008, alterada pela Lei 8.622 de 21 de julho de 2008 - Programa de Recuperação de Créditos REFIN/CINEP - e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Os artigos 1º; 3º; 4º; 5º; 6º , 7º e 9º, da Lei nº 8.570, que cria o Programa de Recuperação de Crédito - REFIN/CINEP, de 10 de junho de 2008, passam a viger com as seguintes redações:
"Artigo 1º Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos, destinado a promover a regularização de débitos, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes das operações financeiras realizadas pela Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, através dos respectivos instrumentos legais, até 31 de dezembro de 2008, na forma e nas condições estabelecidas nesta norma".
"Artigo 3º O ingresso no Programa de Recuperação de Crédito dar-se-á por opção do devedor, que fará jus a um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos a que se refere o art. 1º da Lei 8.570, após homologação do termo de adesão, que deverá ser formalizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei".
Parágrafo único - A adesão prevista no caput deste artigo exclui qualquer outra forma de negociação do ( continua ... )
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