IN Sec. Faz. - CE 32/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 32 de 03.09.2009
DOE-CE: 27.10.2009
Acrescenta aos anexos II e III da Instrução Normativa nº 01, de 2 de fevereiro de 2009, as embarcações constantes do anexo I da Portaria nº 46, de 31 de março de 2009, e do anexo I da Portaria nº 98, de 9 de junho de 2009, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que relacionam os proprietários beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto cearense nº 27.140, de 21 de julho de 2003.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que preveem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;
Considerando o Anexo I da Portaria nº 46, de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009;
Considerando, ainda, o Anexo I da Portaria nº 98, de 9 de junho de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2009,
DETERMINA:
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