Dec. Est. RR 10.579-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.579-E de 23.10.2009
DOE-RR: 26.10.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso IX do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20. (...)
(...)
IX - solidariamente, o representante, mandatário, comissário ou gestor de negócio, em relação à operação ou prestação feitas por seu intermédio;
(...)"
II - fica acrescentado o inciso XIV ao art. 20 com a seguinte redação:
"Artigo 20. (...)
(...)
XIV - o fabricante ou credenciado de equipamento emissor de cupom fiscal, bem como, o produtor, o programador, o analista ou o licenciante do uso de programa de computador (software), sempre que, por meio de dispositivos, mecanismos ou funções do equipamento ou programa, colaborarem com a insuficiência ou falta de pagamento do imposto".
III - o § 1º do ( continua ... )
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