Lei Mun. Curitiba/PR 13.302/09 - Lei do Município de Curitiba/PR nº 13.302 de 15.10.2009
DOM-Curitiba: 15.10.2009
Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Tem prioridade os procedimentos administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal de Curitiba em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º O interesse na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.
Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de outubro de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
PREFEITO ( continua ... )
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