Dec. Est. AP 3.785/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 3.785 de 15.10.2009
DOE-AP: 15.10.2009
Dispõe sobre a cessação de Uso de ECF e concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita - detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2009/49482, e
Considerando as disposições do art. 9º, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 114/08, publicado no Diário Oficial da União de 01.10.2008 e do Convênio ICMS 76/09 publicado no Diário Oficial da União de 09.07.2009, bem como a necessidade em aumentar o controle fiscal das operações dos contribuintes inscritos no cadastro do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º A cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua recursos que implementem a Memória de Fita - Detalhe, a partir de 1º de janeiro de 2010, dos Contribuintes inscritos no CAD/ICMS da Secretaria da Receita Estadual.
Art. 2º Fica concedido crédito presumido do ICMS, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita - detalhe - MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados como valores despendidos apenas a aquisição do equipamento ECF com MFD bem como os custos relativos a frete e seguro correspondentes.
§ 2º A apropriação do crédito presumido é limitada:
I - no seu total, ao valor do bem adquirido e serviços tomados;
II - mensalmente, ao débito de ICMS apurado no período.
§ 3º Nos casos de arrendamento mercantil (leasing), o crédito se limita ao percentual de 50% do valor de cada parcela do contrato do equipamento a ser utilizado, paga mensalmente, não considerados os acréscimos moratórios e desde que observadas as disposições contidas no ( continua ... )
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