Port. Sec. Faz. - Sergipe 699/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 699 de 29.09.2009
DOE-SE: 20.10.2009
Estabelece procedimentos para a tramitação de Processo Administrativo Fiscal que possua informações de natureza sigilosa.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996; e no § 8º do art. 11 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Processo Administrativo Fiscal que possua informações de
natureza sigilosa deve observar as disposições constantes desta Portaria. Art. 2º Considera-se todo dado em documento físico ou arquivo eletrônico, constante nos autos do PAF, que contenha informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiro, e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, devendo ser de conhecimento restrito e requerendo medidas especiais para segurança de seu conteúdo.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo o órgão preparador do PAF fará a identificação, devendo constar em sua capa uma tarja vermelha, contendo a expressão "Sigiloso".
Art. 3º O acesso aos autos ficará restrito às partes e seus procuradores, servidores do Fisco Estadual e servidores públicos lotados no Contencioso Administrativo e membros do Conselho de Contribuinte.
Parágrafo único. O processamento, transporte, inserção de dados no sistema eletrônico de informações processuais e arquivamento ficará a cargo dos Auditores do Fisco Estadual e de servidores públicos lotados no Contencioso Administrativo.
Art. 4º As sessões do Conselho de Contribuintes e do Conselho ( continua ... )
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