Dec. Mun. Osasco/SP 10.295/09 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 10.295 de 22.10.2009
DOM-Osasco: 23.10.2009
Dispõe sobre o adiamento do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público.DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro (quarta-feira) do corrente ano, foi declarado ponto facultativo por meio do Decreto nº 10.226/2009, em virtude de ser comemorado o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o adiamento do ponto facultativo, do dia 28 para o dia 30 de outubro (sexta-feira), ensejará melhor e mais racional programação de eventos e festividades alusivas ao Dia do Funcionário Público.
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 30 de outubro do corrente, em comemoração ao Dia do Funcionário Público ( 28 de outubro).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso I , do artigo 2º do Decreto nº 10.226, de 25 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 22 de outubro de 2009.
DR. EMIDIO DE ( continua ... )
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