Port. Sec. Gest. Receita/Jaboatão dos Guararapes - PE 4/09 - Port. - Portaria Secretário de Gestão da Receita do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 4 de 09.06.2009
D.O.U.: 09.06.2009
(Revoga as Portarias nº 1/2006 e 3/2009, que tratam sobre a necessidade de definir procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários, exclusivamente, nos casos decorrentes de pedidos de reconhecimento e baixa de débitos tributários alcançados pela prescrição).O Secretário de Gestão da Receita, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 194-A, I, "a", da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
Considerando que a exigência do pagamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do débito não prescrito para efeito de reconhecimento da prescrição de créditos tributários, já não se faz necessária;
Considerando que a prescrição em Direito Tributário, nos termos do art. 156, V da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional é forma de extinção do crédito tributário;
Resolve:
I - Fica revogada a Portaria SEFIN de nº 1/2006 e a Portaria SGR de nº 3/2009.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra se.
Joel José da Silva
Secretário de Gestão da ( continua ... )
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