Port. Sec. Gest. Receita/Jaboatão dos Guararapes - PE 3/09 - Port. - Portaria Secretário de Gestão da Receita do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 3 de 02.01.2009
Sec. Gest. Receita/Jaboatão do: 21.01.2009
(Define procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários).O Secretário de Gestão da Receita, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 1184, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com redação dada pela Lei nº 14, de 11 de agosto de 2005;
Considerando a necessidade de definir procedimentos a serem observados, para efeito de parcelamento de débitos tributários, exclusivamente, nos casos decorrentes de pedidos de reconhecimento e baixa de débitos tributários alcançados pela prescrição;
Resolve:
I - O reconhecimento da prescrição, nas hipóteses de que trata esta Portaria, fica condicionado ao pagamento imediato do débito não prescrito, ou de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, quando parcelado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2009.
Publique-se e cumpra-se.
Joel José da Silva
Secretário de Gestão da ( continua ... )
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