Dec. SMR/Campo Grande - MS 11.011/09 - Dec. - Decreto SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA - SMR/Campo Grande - MS nº 11.011 de 21.10.2009
D.O.U.: 22.10.2009
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, no Jardim Pênfigo e dá outras providências.Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 195, de 24.02.67 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674 de 10.07.06 e de conformidade com o Edital nº 037/2009 (SEINTRHA/SEMADUR)
DECRETA :
Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Lorenzo Torres - entre a Avenida dos Cafezais e Rua Medrado; Rua Catiguá - entre a Avenida dos Cafezais e Rua Medrado; Rua Jaguar - entre a Avenida Delegado Alfredo Hardeman e Rua Lorenço Torres; Rua Ana Jacinto de Oliveira - entre Avenida Delegado Alfredo Hardeman e Rua Brás Clementino de Mendonça; Rua Medrado - entre a Rua Lorenço e Rua Catigua.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parcelados em Real.
Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:
I - à vista;
II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;
III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.
Art. 4º Os parcelamentos da Contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte critério:
I - para os lotes que possuem apenas uma frente para o logradouro = 30(trinta) parcelas;
II - para os lotes de esquina, com duas frentes ou mais = 40 (quarenta) parcelas.
Art. 5º As datas de vencimento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão as seguintes:
I - pagamento à vista até 22 de novembro de 2009;
II - em 30 (trinta) parcelas, dias, 22 de novembro de 2009, 22 ( continua ... )
|
||



