Port. SEREM/João Pessoa - PB 47/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 47 de 15.10.2009
D.O.U.: 17.10.2009
(Estabelece prazo para os servidores fiscais prestarem informações, elaborarem pareceres, contestações e julgamentos em processo administrativo e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e pelo art. 18, inciso II, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar prazo para que os servidores fiscais prestem informações, elaborem pareceres, contestações e julgamentos em processos administrativos; e
CONSIDERANDO que o disciplinamento citado acima deve servir para apuração da Tarefa Mínima definida na Tabela I, do Decreto nº 4.565, de 23 de abril de 2002;
RESOLVE :
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que os servidores fiscais prestem informações, elaborem pareceres, contestações e julgamentos em processos administrativos.
Parágrafo único. O prazo, estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado pelo superior hierárquico do servidor fiscal, mediante justificativa.
Art. 2º No caso de não devolução do processo administrativo ou devolução do mesmo sem a informação, parecer, contestação ou julgamento, o servidor fiscal ficará sujeito a desconto de 10 (dez) pontos de produtividade por processo.
Parágrafo único. Não de aplica o desconto fixado neste artigo durante o tempo em que o prazo de devolução esteja sendo prorrogado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Nailton Ramalho Rodrigues
Secretário da Receita ( continua ... )
|
||



