Dec. Est. SE 26.534/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.534 de 15.10.2009
DOE-SE: 16.10.2009
Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 34/09 de 10 de setembro 2009.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"LIIII - Viacom Next Generation Comunicação Ltda. (Ato Cotepe 34/09);
LIV - Digital Design - Serviços de Informática Ltda (Ato Cotepe 34/09);
LV - Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda (Ato Cotepe 34/09);
LVI - Ibasis Brasil Ltda. (Ato Cotepe 34/09);
LVII - América Net Ltda (Ato Cotepe 34/09)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário. ( continua ... )
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